OBJETIVO
Este documento estabelece um guia de referência unificado para as políticas e procedimentos anticorrupção, resumindo os procedimentos e precauções especiais que devem ser adoptados para reduzir a exposição da Instituição, como da mesma forma, de seus colaboradores, em qualquer nível hierárquico, e directores (doravante, os "colaboradores"), à possível prática de crimes contra a administração pública ou a fé pública ("actos de corrupção").
ALCANCE
Este documento é aplicável aos colaboradores da Instituição e todas as suas empresas relacionadas, em relação aos vínculos estabelecidos com funcionários públicos.
Estão incluídos os procedimentos criados especificamente para a prevenção de actos de corrupção, sendo complementares aos demais controles internos.
DIRECTRIZES GERAIS ANTI-CORRUPÇAO
A Instituição realiza sua actividade comercial de acordo com os mais altos padrões de integridade e ética nos negócios. Nenhum colaborador ou membro da cadeia de valor da Instituição (fornecedores, parceiros de negócios ou prestadores de serviços) pode fazer ou oferecer pagamentos, dinheiro ou itens de valor a um indivíduo (incluindo agente ou funcionário público, empresa ou organização, em qualquer país, directamente ou por meio de intermediários), como suborno ou com o objectivo de obter indevidamente um benefício ou tratamento preferencial para a Instituição.
APLICAÇÃO DO MAIS ALTO PADRÃO
Embora de acordo com a lei de várias jurisdições, a verificação de algumas das ações mencionadas neste programa sejam classificadas como conduta criminal (que pode levar, entre outras consequências, à privação de liberdade), conforme a política Corporativa Anticorrupção, independentemente da conduta criminal, os colaboradores devem abster-se de executá-la em todos os contextos.