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APRESENTAÇÃO

A BUSA Provider SA, valorizamos nossos clientes e entendemos o quanto a prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo é importante para os nossos serviços e para toda a sociedade.

Disponibilizamos aqui a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo para que você possa conhecer um pouco mais sobre as nossas diretrizes.

OBJECTIVO

Este documento tem como objectivo estabelecer as regras e directrizes para assegurar o comprometimento na prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo e garantir a adequação das actividades da Instituição à legislação vigente.

DIRETRIZES

A gestão da PLDFT da BUSA será realizado com base nas directrizes resumidas abaixo, entre outras que podem ser aprovadas pela Diretoria Executiva:

  • Resguardar a reputação da Instituição, evitando o seu uso indevid para práticas de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo.
  • Garantir o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis que orientam a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, mantendo os normativos internos actualizados.
  • Estimular e participar de acções conjuntas na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
  • Implementar procedimentos e controles para avaliação de colaboradores, clientes, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores.
  • Aplicar procedimentos específicos para clientes classificados como "Alto" e "Altíssimo" riscos, como por exemplo, clientes PEP’s, pessoas situadas em regiões de risco, actividades econômicas sensíveis à lavagem de dinheiro, e/ou relacionamento com pessoas jurídicas que dificultam e ou impossibilitam a identificação dos beneficiários finais.
  • Aplicar procedimentos e controles no desenvolvimento de produtos e serviços, para inibir sua utilização para práticas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
  • Desenvolver programas de treinamento e acções de conscientização para todos os colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores da Instituição.
  • Considerar as recomendações do Governo de Mocambique sobre as empresas com controles deficientes na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como as listas de sanções internacionais divulgadas por outras entidades (ONU, OFAC, União Europeia, entre outras).
  • doptar medidas de caráter restritivo quanto à realização de negócios e à manutenção de relacionamento com clientes, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores quando as circunstâncias indicarem indícios de envolvimento em actos ligados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
  • Informar às autoridades competentes as operações ou propostas de operações que, na forma da legislação vigente, caracterizam indícios de lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo.
  • Reportar a PGR os assuntos mais relevantes ou de alto impacto sobre o programa.
  • Manter arquivada a documentação suporte, bem como os registros das análises das operações com indícios de lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo, conforme a regulamentação vigente.
  • Analisar as denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, por clientes, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores.
  • Assegurar o sigilo, em função do exercício do cargo ou função, sobre as informações, dados, identificação de clientes, análises e comunicações de operações com indícios de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo.
  • Garantir que a ética profissional e a boa fé sejam observados na análise de questões dessa natureza.
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo será revisada anualmente ou em período inferior, caso seja necessário considerando os princípios e diretrizes aqui previstos, bem como a legislação aplicável.

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